A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira, 18 de maio, no Diário Oficial do Município, o Decreto 53.151/2012, que aprova o novo regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, da cidade.
O novo texto se constitui basicamente na consolidação das alterações promovidas pela Lei nº 15.406/2011 na legislação do ISSQN, em meados do ano passado. Trouxe novas obrigatoriedades de retenção na fonte e ainda contemplou alguns segmentos com a redução da alíquota. Algumas divergências foram sanadas pelo Decreto, como a obrigatoriedade ou não de emissão de Nota Fiscal de Serviços pelas sociedades uniprofissionais. As novas regras deixam claro que as SUP´s são obrigadas a emitir o documento.
Confira algumas mudanças:
- Proibição de emissão de nota fiscal de serviços eletrônicas para contribuintes inadimplentes;
- Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para sociedades cujos os profissionais sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal (Sociedades Uniprofissionais – SUPs);
- Exclusão da faixa de alíquota de 2,5%. Atualmente são de 2%, 3% e 5%.;
- Redução da alíquota para alguns setores específicos: (i) administração de fundos quaisquer, de cartão de crédito ou débito e congêneres e de carteira de clientes, previstos no subitem 15.01 (de 2,5% para 2%); (ii) atividades desenvolvidas pela Bolsa de valores, Mercadorias e Futuros, enquadradas nos subitens 15.12, 15.15 e 15.16 (de 5% para 2%); e (iii) dos serviços de cartórios previstos no subitem 21-01 (de 5% para 2%);
- Aumento do valor fixo de receita bruta mensal de R$ 1.038,00 para R$ 1.221,28 para as SUPs;
- Exclusão da necessidade da utilização do livro 58 – Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais;
- Obrigatoriedade de retenção na fonte para serviços prestados dentro do município por prestadores de serviços estabelecidos em São Paulo para tomadores de serviços localizados também na cidade, são eles: serviços de informática, assessoria e consultoria qualquer natureza ou econômica e financeira, propaganda e publicidade, auditoria e atividades descritas no item 14.05 (restauração, pintura, etc). Haverá ainda regulamentação (cronograma) por parte da Secretaria de Finanças;
- Obrigatoriedade dos hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia deverão realizar a retenção do ISS;
- Dá oportunidade à Administração Pública tornar o uso da certificação digital obrigatório. Por enquanto é possível utilizar a senha web ou a certificação digital.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP