O Ministério da Fazenda prorrogou as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, em relação aos fatos geradores de abril de 2012, calculados sobre a receita bruta devida pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos do CNAE relacionadas em seu Anexo Único.
As mudanças beneficiam apenas os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria, 16 de maio de 2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo. Importante, porém, salientar que as novas datas não dão direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
As atividades contempladas pela Portaria são:
a) preparação e fiação de fibras têxteis;
b) tecelagem, exceto malha;
c) fabricação de tecidos de malha;
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis;
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;
h) curtimento e outras preparações de couro;
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;
j) fabricação de calçados;
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
m) fabricação de móveis.
dos.
As datas foram alteradas para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
Confira AQUI a íntegra da Portaria MF nº 206/2012.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP